As parcerias público-privadas (PPPs) voltadas para aspectos de cidades inteligentes (smart cities) começam a se consolidar, no cenário brasileiro, como um dos vetores mais dinâmicos de modernização administrativa e de desenvolvimento urbano. Em termos gerais, esses arranjos contratuais abrangem aspectos de eficiência e tecnologia que miram o aprimoramento dos serviços prestados tanto à população quanto à própria Administração Pública. Com escopos marcadamente amplos, tais projetos transitam por soluções verticais diversas (sistemas de videomonitoramento, conectividade via Wi-Fi público e estacionamentos inteligentes, como exemplos) e chegam a programas de eficiência energética.
Dentro dessa engrenagem multissetorial, a infraestrutura de iluminação pública encontra-se estrategicamente no centro da solução. O protagonismo setorial e seu avanço acelerado não ocorrem por acaso. Decorrem de características intrínsecas ao próprio ativo: sua imensa capilaridade territorial e sua capacidade de conexão direta com dispositivos de Internet das Coisas (IoT), servindo como base física para o embarque de componentes tecnológicos de ponta.
Aliado a esse fator técnico-estrutural, o arranjo jurídico-financeiro nacional confere vantagem singular a esse segmento, por meio de tributo específico: a CICI (Contribuição de Iluminação e Cidades Inteligentes). Ela funciona como mecanismo direto e seguro de custeio dos projetos, operando de forma estratégica para o pagamento de contraprestações contratuais e para a devida constituição de garantias públicas, mitigando de forma expressiva o risco de crédito do parceiro privado.
Naturalmente, as premissas que regem o conceito de cidade inteligente (incorporação de tecnologias avançadas, tratamento inteligente de dados e ampla conectividade) não se restringem à iluminação. Outros temas urbanos de alta relevância, como saneamento básico, mobilidade urbana e saúde pública, também comportam esses componentes tecnológicos.
No campo do saneamento, por exemplo, antevê-se a incorporação de dispositivos tecnológicos e sensores para controle refinado do consumo e verificação de perdas na rede de distribuição de água. Na mobilidade, a tecnologia viabiliza controle preditivo de tráfego e checagem em tempo real da demanda de transporte. No âmbito da saúde pública, por sua vez, manifesta-se por meio de conectividade sem intermitência e ganhos de eficiência energética nas unidades de atendimento.
A viabilidade e a velocidade de avanço de cada uma dessas frentes dependerão, invariavelmente, no caso concreto, da modelagem específica e do desenho regulatório desenhado para cada projeto.
Apesar do inegável potencial transformador, o avanço generalizado dessas PPPs de smart cities ainda esbarra em obstáculos estruturais severos. De modo geral, o país enfrenta histórica dificuldade de estruturação de projetos sofisticados e, por consequência, desafios na sua financiabilidade, um gargalo que se acentua sensivelmente no âmbito municipal.
Este desafio, por si só, materializa parcela significativa do próprio déficit crônico de infraestrutura no Brasil. Nesse cenário complexo, colocam-se barreiras adicionais: pressões e desafios fiscais dos entes federativos, complexo desenho de garantias públicas líquidas e certas, estruturação de matrizes de riscos equilibradas e adequadas, e o enorme desafio que representa a gestão dessas concessões durante horizontes contratuais de longuíssimo prazo.
Por outro lado, os incentivos para a multiplicação dessas parcerias são potentes. Englobam a geração de melhorias diretas nos serviços públicos com impacto imediato no cotidiano dos cidadãos e, especificamente para determinados componentes como a iluminação pública, a segurança decorrente da existência de recursos públicos vinculados e carimbados ao seu custeio, a exemplo da já mencionada CICI.
A comprovação da viabilidade dessas soluções é mensurável e amparada em institutos consolidados do direito da infraestrutura. Ainda na fase de modelagem, os contratos de PPP submetem-se obrigatoriamente à verificação de value for money. Esse instrumental analítico constitui mecanismo técnico hábil para o estudo e a comprovação cabal da vantajosidade dos projetos quando confrontados com alternativas tradicionais de contratação pública.
Soma-se a isso o fato de que tais contratos inauguram lógica de aferição de resultados: existem mecanismos rigorosos de verificação de desempenho em cada ajuste contratual, os quais servem para pautar e calibrar a contraprestação pecuniária recebida pelas concessionárias. Há, portanto, ambiente contratual permeado por adequados mecanismos de alinhamento de incentivos.
Sob a ótica do desenvolvimento econômico, essas PPPs qualificam-se formalmente como eixos indutores de inovação no contexto urbano. Na condição de projetos estruturantes, as parcerias funcionam como gatilho para a canalização de investimentos privados de longo prazo. Elas assumem papel estratégico de estabilização macroeconômica, atuando como ferramentas diretas de atração de capital em momentos econômicos cíclicos e anticíclicos, garantindo a absorção e a perenidade do estado da arte em termos de inovação de gestão e incorporação tecnológica.
Finalmente, do ponto de vista regulatório e institucional, os passos futuros demandam maturidade. O que essencialmente falta para pavimentar e facilitar a formatação dessas PPPs de cidades inteligentes é a adoção de alta capilaridade de soluções replicáveis, combinada à evolução incremental na qualidade da gestão pública.
Somente o fortalecimento técnico do corpo funcional do Estado tornará viável a estruturação de projetos resilientes e garantirá a eficiência de sua fiscalização e governança ao longo de horizontes que, seguramente, ultrapassarão a barreira das décadas.
Continue acompanhando os artigos do Portal Ecogateway e fique por dentro das principais discussões sobre energia, infraestrutura, cidades inteligentes e inovação no setor público.