A ANEEL divulgou em 22 de outubro mudanças na sustentação oral em seus processos administrativos. A Resolução Normativa nº 1.172/2026, publicada em 16 de outubro, altera a Norma de Organização nº 1.
Nos Circuitos Deliberativos Públicos, a manifestação passa a ocorrer exclusivamente por vídeo gravado, disponibilizado aos diretores e no YouTube da agência. O procedimento permite tratar a sustentação no próprio circuito, sem levar o processo à reunião subsequente para ratificação.
O pedido e o vídeo devem chegar à Secretaria-Geral até as 16h do dia útil anterior à deliberação. Segundo a agência, o envio do vídeo fora do prazo pode levar à desconsideração do pedido.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Data da fonte: 22/10/2026.
Imagem ilustrativa gerada com inteligência artificial. Não representa registro documental do fato.