Contos da Conta: É GDI, GDII ou GDIII? 

Carlos é um de nossos clientes de energia solar há alguns anos. Investiu em energia solar, fez as contas, acompanhou cada passo do processo e, claro, esperava ver o reflexo disso na sua fatura. Tudo parecia dentro do esperado, até que, a conta veio diferente. E não foi só no valor. 

Apesar da lei 14.300/2022 ter sido publicada em Janeiro de 2022, e entrado em vigor em Janeiro de 2023, as regras para classificar um projeto como GDII ou GDIII, e mais ainda, como validar o seu faturamento, ainda causam bastante dúvida. 

Agora imagine quem não vive, como nós, mergulhado nesse universo. Carlos, por exemplo, usava nossa plataforma EnergyPass para acompanhar sua fatura de energia. Ao subir a conta do mês, recebemos uma notificação de erro. E aí veio a surpresa: um cliente que sempre foi tarifado como GDI apareceu, de repente, enquadrado como GDII. 

 

As diferenças entre GDI, GDII, GDIII 

GDI é o mais simples de entender. Se o projeto foi protocolado antes de 06/01/23 e o orçamento de conexão não perdeu validade, o projeto é classificado como GDI, que segue as regras originais da REN482/2012. Ou seja, 1 kWh injetado tem o valor de 1kWh consumido (sem entrar na questão dos impostos). 

Agora, se o projeto foi protocolado antes de 06/01/23, mas o orçamento de conexão perdeu validade, ou foi protocolado depois de 06/01/23, ele vai se enquadrar como GDII ou GDIII, dependendo das características: 

  • GDII – Geração junto à carga, autoconsumo remoto até 500kW ou geração compartilhada em que um único CPF/CNPJ receba até 25% da energia 
  • GDIII – Autoconsumo remoto acima de 500kW ou geração compartilhada em que um único CPF/CNPJ receba 25% ou mais da energia 

 

E as diferenças na forma de compensação da energia são: 

  • GDII – Cobrança de um percentual progressivo, ano a ano da TUSDfioB, sobre a energia injetada na rede 
  • GDIII – Cobrança de 100% da TUSDfioB, 40% da TUSDfioA e de 100% dos encargos de P&D, EE e TSFEE. 

Mas, e como identificar se a GD está enquadrada corretamente? 

Passo a passo: identificando o enquadramento na conta de luz 

Algumas distribuidoras deixam isso mais fácil, informando na conta de luz em qual modalidade você está enquadrado, como o exemplo abaixo: 

 

 

Já outras, como a imagem abaixo, não deixam isso claro, e você precisa fazer conta para confirmar o enquadramento: 

 

 

Nesses casos, é preciso comparar os valores da TUSD e da TE consumidas da rede, com os da energia injetada. Vamos utilizar essa mesma fatura como exemplo: 

Nesse caso, as tarifas TE (em laranja) são iguais (com uma pequena diferença na última casa decimal, erro de arredondamento do sistema), mas as tarifas TUSD são diferentes. Ou seja, essa conta está sendo faturada como GDII. 

Importante sempre levar em consideração os valores das tarifas sem impostos. Nas distribuidoras que mostram o valor com impostos, ai é preciso subtrair os impostos antes de fazer esta análise. Por exemplo, as duas faturas abaixo tem valores da TUSD diferentes: 

 

Porém, a primeira está enquadrada como GDI, enquanto a segunda está como GDII. A diferença se deu devido ao não abatimento do ICMS na TUSD.  

Agora, por que é importante sempre verificar a fatura de energia? Porque o faturamento da distribuidora sempre pode conter erros. Como diz o ditado:  

 

 

E foi assim que o Carlos foi novamente enquadrado na GDI 

Mas ele não foi o único. Problemas nas faturas de energia são mais comuns do que parecem. Esses casos, infelizmente, fazem parte da nossa rotina. E se Carlos não tivesse o EnergyPass? E se ninguém tivesse olhado com atenção para aquela fatura? É aí que mora o perigo. Por isso, fica o alerta: verifique sua conta. Compare as tarifas. Entenda seu enquadramento. 

A coluna Contos da Conta 

Nesta coluna, eu vou compartilhar alguns dos casos mais curiosos que já vi nas contas de luz — e como consegui identificar e resolver cada um deles. A cada história, vou trazer também alguns conceitos regulatórios, sempre de forma leve e prática. Espero que você goste da leitura e siga nos acompanhando! 

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