A Lei nº 14.875, sancionada em 18 de julho de 2024, amplia as penas para furto e roubo de cabos, transformadores e equipamentos da rede elétrica no Brasil.
O furto de componentes da rede elétrica tem causado apagões, prejuízos milionários e riscos à população. Como resultado, a nova legislação altera o Código Penal para aumentar as penas quando houver interrupção ou perigo à prestação de serviços públicos.
A nova regra agrava as penas quando o crime envolve destruição de cabos, fios ou transformadores, com até 8 anos de reclusão. Além disso, também trata com rigor crimes cometidos com uso de violência, arma de fogo ou em grupo, enquadrando-os como roubo qualificado.
Impacto direto no setor elétrico e na segurança energética
Segundo a ANEEL, a medida responde ao aumento das ocorrências e ao alto custo da reposição dos equipamentos. Dessa forma, empresas do setor de distribuição comemoram o reforço jurídico, pois a interrupção de energia impacta diretamente hospitais, escolas e infraestrutura crítica.
Além de mitigar perdas, a nova lei pode estimular investimentos em segurança e infraestrutura. Como resultado, espera-se uma redução nas ações criminosas que dificultam a operação das distribuidoras e afetam a confiabilidade do sistema.
Segundo dados da Abradee, o furto de cabos causou prejuízos de R$ 1,5 bilhão em 2023. A nova legislação representa uma resposta concreta à crescente ameaça à segurança energética nacional.