O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Vila Velha suspenda imediatamente o pregão eletrônico nº 65/2025. A decisão cautelar, publicada no Diário de Contas na segunda-feira (4), impede a continuidade da licitação que TCE-ES suspende energia solar em Vila Velha no valor estimado superior a R$ 167 milhões.
O pregão eletrônico tinha como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistemas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica. O projeto previa instalações em telhados, solo e carport, além de manutenção de usinas de microgeração, via sistema de Registro de Preços.
A decisão monocrática do conselheiro Carlos Ranna apontou diversas irregularidades no processo licitatório. O relator destacou que chama atenção o fato de a administração pública querer contratar um objeto de elevada complexidade e alto impacto por meio do sistema de registro de preços e pela modalidade pregão eletrônico.
O TCE-ES suspende energia solar em Vila Velha também devido ao critério de menor preço global adotado e ao prazo contratual de 240 meses (20 anos). A defesa da prefeitura argumentou que o prazo seria permitido pela legislação, tratando-se de contrato de eficiência com investimento que gera benfeitorias permanentes revertidas à administração.
Entretanto, o conselheiro Carlos Ranna ressaltou que não há evidências de que a remuneração do contratado seria baseada em percentual da economia gerada. Segundo o relator, ao contrário do alegado pela defesa, estaria sendo utilizado o critério de menor preço global, o que não caracteriza um contrato de eficiência energética.
Outro ponto que motivou a decisão onde TCE-ES suspende energia solar em Vila Velha foi a vedação à participação de consórcios, que não foi devidamente justificada no edital conforme exige a legislação. O conselheiro destacou que essa restrição precisa ser fundamentada adequadamente nos documentos licitatórios.
O relator verificou elementos que conferem verossimilhança às alegações apresentadas pelo representante, determinando que o processo requer uma análise mais aprofundada dos temas abordados. A decisão cautelar visa garantir que todas as irregularidades sejam sanadas antes da continuidade do processo.
O prefeito Arnaldo Borgo Filho, o secretário de Administração Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante e a agente de contratação Ariane Pereira Nicoli foram notificados para se pronunciarem no prazo de até 10 dias. Eles deverão apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo TCE-ES.