Os elevados índices de perdas de água no Brasil são um dos principais desafios do
setor de saneamento. Conforme estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil, realizado em
parceria com o GO Associados, o Brasil desperdiça cerca de 6.346 piscinas olímpicas de
água tratada por dia, antes que ela chegue às torneiras.1 Trata-se de indicador alarmante, que demonstra não só ineficiência operacional sistêmica na estrutura de saneamento básico, como também significativo desperdício de recursos naturais.
Do ponto de vista financeiro, esse nível de perdas implica aumento de custos
operacionais, como gastos com insumos químicos para tratamento da água perdida e
energia para bombeamento e manutenção da rede e equipamentos, o que reduz receita e
compromete a capacidade de investimentos. Sob a ótica ambiental, representa uso
ineficiente de recursos hídricos, cada vez mais escassos. Não por outro motivo, o Marco
Legal do Saneamento passou a enfatizar, entre seus princípios fundamentais, a eficiência,
a sustentabilidade e a redução das perdas de água como elementos centrais da política
de saneamento básico. 2
É nesse contexto que emergem os contratos de performance como instrumentos
essenciais para mitigação do problema. Tais contratos perfazem modelos inovadores que
alinham incentivos econômicos entre o contratante (concessionários ou entes públicos) e
o contratado (empresas privadas especializadas), vinculando a remuneração ao
desempenho efetivo na redução das perdas de água. Diferente dos contratos tradicionais,
baseados em escopo previamente definido e remuneração fixa, os contratos performáticos condicionam o pagamento do contratado ao efetivo atingimento de metas objetivas e previamente definidas.
As perdas de água podem ser classificadas em duas categorias: as perdas reais,
decorrentes de vazamentos, rompimentos de rede e falhas estruturais; e as perdas
aparentes, relacionadas a fraudes, ligações clandestinas, erros de medição e
inconsistências cadastrais. Os contratos de performance atuam sobre ambas as categorias
por meio de soluções integradas que envolvem diagnóstico técnico, setorização de redes,
controle de pressão, substituição de hidrômetros, política de combate a fraudes, renovação
direcionada da infraestrutura e implementação de tecnologias de monitoramento.
A estrutura desses contratos geralmente contempla a realização de diagnóstico inicial
(baseline), a definição de interferências e indicadores de desempenho e as metas
progressivas de redução de perdas almejadas com a contratação. Parte relevante dos riscos
é alocada ao contratado, que é remunerado conforme o resultado positivo das intervenções
implementadas. Além de sua importância para a otimização do sistema hídrico, a redução das perdas
de águas possui também impacto direto sobre a eficiência energética da estrutura de
abastecimento. Isso porque o ciclo da água – captação, bombeamento, tratamento e
distribuição – é intensivo no consumo de energia. A redução das perdas diminui a
necessidade de produção de água, resultando, assim, em menor consumo energético.
Pesquisas acadêmicas corroboram essa relação ao apontar que a redução de volumes
perdidos diminui a demanda por bombeamento, uma das etapas que mais consomem
energia elétrica, reforçando a importância dos contratos de performance como instrumento
que conjuga objetivos fundamentais do Marco Legal do Saneamento.3
Os contratos de performance apresentam vantagens relevantes, especialmente em
contextos de restrição orçamentária, pois permitem a realização de investimentos com
menor desembolso inicial por parte do contratante, transferindo ao contratado parte significativa do ônus financeiro e condicionando sua remuneração aos ganhos efetivamente obtidos. Diante do elevado patamar de perdas de água no Brasil, os contratos de performance se apresentam como instrumentos eficazes para mitigação do problema. Ao alinhar
incentivos, promover eficiência operacional e contribuir simultaneamente para a redução
de água e do consumo de energia elétrica, tais contratos desempenham papel estratégico
na modernização e sustentabilidade do setor de saneamento básico no Brasil.
1 Disponível em https://tratabrasil.org.br/perdas-de-agua-2025/ e < https://agenciabrasil.ebc.com.br/meioambiente/noticia/2025-11/brasil-perde-6-mil-piscinas-de-agua-tratada-por-dia-dizestudo#:~:text=O%20Brasil%20desperdi%C3%A7a%20diariamente%20o%20equivalente%20a,(ITB)%20em %20parceria%20com%20a%20GO%20Associados>.
2 Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios
fundamentais: (…) XIII – redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada,
estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reuso de
efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva;” (Lei 11.445/2007)
3 Corrêa, S. da S., da Silva, L. C., de Oliveira, A. A. A., de Souza, J. D. S., & Ferreira, T. S. G. (2021). Análise dos
impactos ambientais proporcionados pelas perdas de água em sistemas de distribuição de água. Brazilian
Journal of Development, 7(3), 28096–28106. https://doi.org/10.34117/bjdv7n3-499.