No webinar promovido pelo Ecogateway Talks e o Conexão CPIIC, o advogado Mário Saadi apresenta a evolução da COSIP para a CICI, a contribuição de iluminação pública ampliada para as cidades inteligentes, e explica como a reforma tributária abriu caminho para financiar infraestruturas mais resilientes.
O que era uma contribuição destinada exclusivamente ao serviço de iluminação pública tornou-se, após a reforma tributária de 2023, um instrumento com escopo muito mais amplo. Foi a partir dessa virada que o advogado Mário Saadi, sócio do Dias Carneiro Advogados e colunista do Portal Ecogateway, passou a usar a expressão CICI. O tema foi debatido em um webinar conduzido por Juliana Ulian, engenheira e idealizadora do CPIIC, o maior encontro do Brasil sobre iluminação pública e serviços digitais para cidades inteligentes.
Da COSIP à CICI: O que mudou na prática
Para situar o público, Saadi fez um breve resgate histórico. O boom das modelagens de parcerias público-privadas (PPPs) no setor começou em 2013, impulsionado por um movimento regulatório da ANEEL, que devolveu aos municípios a gestão dos ativos de iluminação pública, historicamente atrelados à rede de distribuição de energia elétrica. A decisão, na visão do advogado, foi juridicamente correta: Os municípios detêm a competência material pela prestação de serviços de interesse local, e a competência tributária correspondente, exercida por meio da contribuição instituída pelo artigo 149-A da Constituição Federal.
Até 2023, essa contribuição, a conhecida COSIP (ou CIP), custeava exclusivamente a iluminação pública. A reforma tributária mudou esse cenário ao ampliar o escopo constitucional de arrecadação e aplicação, passando a permitir o uso dos recursos em sistemas de monitoramento e vigilância para as cidades em geral. A Lei Complementar nº 227 veio em seguida, regulamentando a destinação e prevendo escopos específicos que extrapolam a iluminação pura.
Daí a proposta da CICI: Uma alteração que não é apenas linguística, mas também de método. “Durante décadas a gente olhou para a COSIP e para a iluminação pública. Será que a gente continua a olhar para o mesmo objeto da mesma forma que a gente sempre olhou? Na minha visão, nem do ponto de vista linguístico, nem do ponto de vista metodológico, a gente deveria fazer isso”, ressaltou Saadi.
Resiliência: Um tema do presente
O segundo pilar do debate foi a resiliência. Para o advogado, o tema não é uma agenda de futuro, é uma necessidade urgente. Ele citou os eventos climáticos extremos que atingiram o país nos últimos anos: as chuvas em Minas Gerais, Bahia e na região metropolitana de Recife, os deslizamentos em Juiz de Fora e Petrópolis, a devastação no Rio Grande do Sul e as ventanias em Ribeirão Preto.
A boa notícia é que a base legal já permite soluções concretas. A LC 227 trata expressamente da prevenção de desastres em vias e do controle integrado de sistemas urbanos. Isso significa que o mesmo recurso orçamentário que financia a iluminação pode custear sensores pluviométricos, monitoramento de encostas, réguas de medição de nível de rios e sistemas de alerta precoce, tudo integrado a um mesmo Centro de Controle Operacional (CCO).
“Será que eu não conseguiria ter o mesmo centro de controle operacional que olha para a iluminação pública, para a pluviometria e para a cheia de rios? Me parece que a lei admite essa resposta”, afirmou. O exemplo mais simples, lembrou, é o sensoreamento de barragens: “Olha, tive um problema aqui, evacue a área. Tão simples quanto isso salva vidas.”
Iluminação pública no centro
A ampliação de escopo, no entanto, não significa abandonar a iluminação pública. Saadi foi enfático: Pela razoabilidade e pela finalidade da instituição do tributo, a primazia continua sendo a iluminação pública. O que muda é que ela passa a funcionar como âncora de soluções mais complexas.
O motivo é a capilaridade: Nenhum outro serviço público está presente em toda a malha territorial municipal, urbana e rural, como a iluminação. Essa infraestrutura física e energética é a base natural para sensores, câmeras, conectividade e outros serviços digitais.
O segundo cuidado apontado pelo advogado é a customização local. Com 5.570 municípios de perfis muito distintos, não existe receita de bolo: “As soluções de São Paulo não são as necessidades iminentes do Rio de Janeiro. Precisamos olhar para a peculiaridade de cada cidade.” Essa é, inclusive, uma das razões pelas quais muitos projetos de iluminação saíram “em esteira”, com soluções quase idênticas entre cidades muito diferentes.
PPPs: Ferramenta importante, não panaceia
Sobre o modelo de viabilização, Saadi foi direto: A PPP é uma ferramenta poderosa, são cerca de duas centenas de PPPs contratadas no setor de iluminação pública, mas não é a única. Municípios de pequeno porte têm avançado por meio de consórcios intermunicipais, como no caso de Pedregulho (15 mil habitantes) e Jeriquara (3 mil habitantes), no interior de São Paulo.
Além disso, a Lei 14.133/2021 abriu uma alternativa relevante: contratos de eficiência com vigência de até 30 anos, com investimento privado em bens públicos, um caminho próximo ao das PPPs, mas fora do regime específico de concessões.
E os contratos já assinados?
Uma das perguntas mais frequentes entre gestores é: Já tenho uma PPP, mas as novas tecnologias não foram contempladas.
O que fazer? Para Saadi, a resposta jurídica é positiva, e há dois pilares que sustentam a inclusão de novos serviços:
- Os limites percentuais não se aplicam a concessões. A lei que instituiu o regime de relicitações e prorrogações antecipadas (artigo 22) afastou os limites de 25% e 50% da antiga Lei 8.666 para contratos de concessão.
- O limite é a não transfiguração do objeto. Pela Lei 14.133, é possível modificar contratos celebrados desde que o objeto não seja descaracterizado. Telegestão, iluminação cênica, sensoriamento de vias e câmeras integradas ao CCO são complementares ao ativo de iluminação e, portanto, admissíveis. Incluir uma ferrovia num contrato de iluminação, por outro lado, seria transfiguração clara.
O advogado também recomendou o uso de revisões periódicas contratuais (a cada 3, 4 ou 5 anos), como ocorre no saneamento, para evitar a obsolescência tecnológica natural de contratos de 25 a 35 anos.
Soluções que já estão na mesa
Entre as soluções em discussão, Saadi citou o Smart Sampa, sistema de videomonitoramento da capital paulista, e o trabalho do BRDE na modelagem de PPPs na região Sul. Também foram debatidas no webinar a exploração de painéis de LED nos postes como receita acessória (mídia out-of-home, comum em concessões de mobiliário urbano) e a gestão semafórica integrada ao mesmo CCO da iluminação, sinergia total de rede, capilaridade e equipes de campo.
O recado final
Para encerrar, Saadi deixou um convite à maturidade do setor: “Vamos continuar a olhar para as coisas de maneira séria, profunda. A parcela das soluções não vai ser acatada, talvez a maioria não seja. Mas é só assim que o pensamento evolui.”
E reforçou o convite para acompanhar as matérias e notícias aqui no Portal Ecogateway, onde o tema da CICI e das infraestruturas resilientes seguem em discussão.
Quer entender como a CICI pode tornar o seu município mais resiliente? Acesse o Portal Ecogateway e acompanhe os artigos de Mário Saadi sobre iluminação pública, cidades inteligentes e infraestruturas resilientes.
Acompanhe agora na íntegra o Webinar com Mário Saadi: https://comunica.bio/webinar-mario-saadi-cici