A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, em 6 de outubro, uma nova regra para organizar os cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment. A decisão encerra a análise da Consulta Pública nº 45/2019 e estabelece uma ordem de atuação para situações de sobreoferta de energia no sistema elétrico.
Segundo a ANEEL, o modelo orienta o Operador Nacional do Sistema a priorizar cortes que proporcionem maior alívio de custos, organiza a participação das diferentes fontes e restringe situações que possam ampliar encargos. O compartilhamento dos cortes será implementado de forma progressiva.
A componente hidráulica associada à energia vertida turbinável entrará no modelo em quatro etapas, com percentuais de 25%, 50%, 75% e 100%. Na autoprodução, a regra geral é limitar o corte ao excedente sobre o consumo local, ressalvadas situações excepcionais de segurança ou confiabilidade definidas por critérios objetivos e auditáveis.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica. Publicação da fonte: 06/10/2026.
Imagem ilustrativa gerada com inteligência artificial. Não representa registro documental do fato.