A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 5 de agosto de 2025, uma nota técnica consolidando a análise das contribuições recebidas na segunda fase da Consulta Pública (CP) 39/2023. Essa etapa é parte fundamental do primeiro ciclo regulatório voltado à regulamentação do armazenamento de energia elétrica no país, visando estabelecer bases para sua inserção na matriz energética brasileira.
A consulta foi realizada entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025, recebendo 652 contribuições. Dessas, 131 foram aceitas integralmente e 258 parcialmente aceitas. As sugestões abordaram aspectos como redução da contratação no uso da rede, aplicação de encargos, impacto sobre descontos no uso do fio, utilização em unidades com tarifa branca e metodologias de aplicação tarifária.
Estrutura do debate regulatório
O estudo sobre armazenamento de energia elétrica será conduzido em três ciclos:
- Primeiro ciclo: Definição de conceitos, regras de outorga, acesso e uso da rede, além das formas de obtenção de receita.
- Segundo ciclo: Análise de usinas hidrelétricas reversíveis, inserção do armazenamento em diferentes segmentos do setor elétrico, mitigação de curtailment, criação de sandboxes regulatórios e modelos de negócios para empilhamento de receitas.
- Terceiro ciclo: Avaliação de agregadores de serviços, simulações computacionais e impactos na operação e formação de preços de curto prazo.
Impacto para a transição energética
Segundo a ANEEL, o avanço da regulamentação do armazenamento de energia elétrica é essencial para garantir maior flexibilidade ao sistema, otimizar o uso de fontes renováveis e permitir novos modelos de negócios no setor elétrico brasileiro. A remoção de barreiras regulatórias contribuirá para acelerar investimentos e aumentar a segurança energética, especialmente em cenários de elevada participação de geração intermitente, como a eólica e a solar.
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