Congresso aprova MP 1.300 que amplia acesso à tarifa social de energia

MP 1.300

O Congresso Nacional aprovou, em 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.300/2025, articulada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A MP representa uma atualização legal significativa que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), garantindo que famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) tenham redução ou isenção na conta de energia. Estima‑se que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela mudança.

A nova regra da MP 1.300 entrou em vigor em 5 de julho de 2025 e contempla todos os consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou que tenham integrante beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para essas famílias, se o consumo for de até 80 kWh, a tarifa poderá ficar zerada. Se ultrapassar esse limite, só a parte excedente será cobrada.

Benefícios práticos e alcance da MP 1.300

Com a aprovação da MP 1.300, famílias em situação de vulnerabilidade econômica terão contas significativamente mais leves. O modelo de isenção para consumo até 80 kWh favorece residências pequenas ou em áreas rurais, onde o consumo costuma ser baixo. Além disso, inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC passam a ter critérios jurídicos mais claros para pleitear o benefício.

Efeitos sobre o setor elétrico e desafios

A medida trará impactos financeiros para distribuidoras e concessionárias, que terão redução de receita proporcional aos descontos concedidos. Para manter o equilíbrio, será necessário ajustar subsídios ou repasse de custos regulatórios de modo transparente. O setor elétrico também deverá adequar processos de faturamento e medição para assegurar que as isenções sejam corretamente aplicadas.

A MP 1.300 reforça ações para tornar o acesso à energia elétrica mais justo, especialmente para populações vulneráveis. A alteração normativa fortalece o quadro regulatório do setor elétrico ao ampliar a função social da tarifa.

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